TJSP - 0001410-47.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
27/06/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001410-47.2025.8.26.0510 (processo principal 1011382-29.2022.8.26.0510) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Sistema Financeiro Imobiliário - Jades Jose Spagnhol - - Iris Boldrini Spagnhol - Banco Santander (Brasil) S/A - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para fixar em R$.20.000,00 o valor da multa aplicada, sem incidência de encargos, pois já existente depósito em pagamento ; quanto às demais verbas da sucumbência requeridas (fls. 47 ss), não há controvérsia quanto aos valores, sendo devido o pagamento.
Diante do depósito voluntário pelo executado (fls. 60), e concordância do exequente (fls. 65), considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Fls. 65 : por incontroverso, defiro o levantamento de parte do valor depositado nestes autos (fls. 64) em favor dos exequentes, Sr(a).
Iris Boldrini Spagnhol, CPF: *12.***.*38-47, RG: 16.886.016-8 e Jades Jose Spagnhol, CPF: *16.***.*46-52, RG: 8.125.550-0 e/ou seu procurador Dr(a).
Ricardo Malachias Ciconelo, OAB/SP 130857/SP, e/ou RMC Advogados, CNPJ: 26.***.***/0001-81 , procuração com poderes para dar e receber quitação às fls. 32/41 dos autos principais (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 3600120908676 , depósito efetuado em 19/05/2025, no valor de R$.23.100,11, além de juros e correções, se houver): expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (formulário às fls. 66).
Após o prazo recursal, levante-se em favor do réu Banco Santander Brasil SA o remanescente do depósito em questão (fls. 74).
Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual.
Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:55
Evoluída a classe de 156 para 152
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16/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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