TJSP - 1004778-27.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:47
Recebido o recurso
-
01/08/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004778-27.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lucimar Aparecida da Costa Villar Sant Anna - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos da Lei n.º 9.099/1995.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
18/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:39
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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