TJSP - 1002971-77.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 15:30
Suspensão do Prazo
-
28/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002971-77.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados -
Vistos.
O artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/69 dispõe que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869,de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)".
No mesmo sentido é o entendimento do tribunal bandeirante: "Alienação fiduciária.
Admite-se pedido de conversão de busca e apreensão em execução por quantia certa.
Faculdade prevista nos artigos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69, com a redação que lhes foi dada pela recente lei 13.043/2014, segundo a qual não encontrado o bem, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista na lei processual civil.
Agravo provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2154436-19.2019.8.26.0000; Relator (a):Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -2ª Vara Civel; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Ação de busca e apreensão convertida em execução Exceção de pré-executividade Alegação de inexistência de título executivo, em razão da prescrição da nota promissória e falta de aceite da letra de câmbio Descabimento Título executivo que consiste no próprio contrato de alienação fiduciária Inteligência dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 911/69 Lei especial que, ao prever a conversão, confere executividade ao contrato, ainda que sem assinatura de duas testemunhas Exceção rejeitada - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2095469-83.2016.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2016; Data de Registro: 21/07/2016) Dessa maneira, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam conversão do presente feito em execução de título extrajudicial, já procedidas as anotações de praxe.
Cite-se o executado.
Observo que a citação deverá ser realizada por carta, com exceção dos casos previstos nas alíneas do art. 247 do Código de Processo Civil.
Assim ausentes as hipóteses do aludido dispositivo e não havendo motivo que justifique a citação por outro meio, pela inteligência do art. 247, inciso V, do CPC, determino que o autor recolha taxa postal para cada pessoa integrante do polo passivo.
Com a juntada da taxa, cite-se.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:53
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
03/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:29
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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