TJSP - 1005799-38.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005799-38.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa Pena Soares Soto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para que a ré promova a correção dos vencimentos da autora e realize o pagamento das diferenças salariais devidas, apuradas em relação ao cargo que ocupou e às funções efetivamente desempenhadas, com os devidos reflexos no RETEP, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, 13º salário e férias, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária, de acordo com o IPCA-E, desde cada vencimento, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora da poupança, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 113/21 (dezembro de 2021), a partir de quando os índices são substituídos pela Selic, que engloba juros e correção monetária.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos dos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:43
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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