TJSP - 1012164-45.2024.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003902-89.2025.8.26.0161 (processo principal 1012164-45.2024.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Damiao Cosme Gomides -
Vistos.
Fls. 33 - Diante do cálculo apresentado às fls. 13, manifeste-se a executada nos termos do art 52, IX da Lei n. 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme aplicação subsidiária à espécie do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Advirta-se que a ausência de impugnação pela Fazenda Pública implicará a homologação do cálculo apresentado pelo exequente, que somente e excepcionalmente poderá ser revisto na hipótese de mero erro material, vale dizer, erro de natureza aritmética.
Eventual equívoco no critério de cálculo utilizado pelo exequente (uso incorreto de índice de juros ou correção monetária, por exemplo) não caracteriza erro material, de modo que, sobrevindo a homologação por ausência de impugnação do ente público, tornar-se-á imutável.
O erro material, corrigível a qualquer tempo, é aquele evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, e não o erro relativo aos elementos ou critérios de cálculo (AgRg no Ag nº 1.010.200/DF, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15/09/2008).
Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 10:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 12:48
Julgada Procedente a Ação
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18/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 05:44
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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11/09/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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07/09/2024 08:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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