TJSP - 1000128-34.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/06/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000128-34.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Valentim Doces Ltda - Tendo em vista a designação de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada PRESENCIALMENTE no CEJUSC local (Prédio das Varas Cíveis, Avenida Sete de Setembro, 409/413, Diadema, tel (11) 2763-8751, whatsapp (11) 98311-1098), dia 04/08/2025 às 15:00h, cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora.
Outrossim, tendo em vista que nesta fase processual, em feitos atrelados à Lei 9.099/95. inexistem custas, ficam as partes cientificadas de que não haverá depósito, seja a que título for, quando a eventuais honorarios de conciliador.
Intime-se ainda parte requerida que, não havendo composição entre as partes na audiência de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias, prazo este que se iniciará no dia seguinte à sessão do CEJUSC, sob pena revelia.
Decorrido o referido prazo, deverão as partes dizer, no prazo de 5 dias e sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas orais em audiência, justificando a pertinência destas.
Fica consignado, desde já que, ante o rito que tramita o feito, é incabível a cobrança de qualquer valor a título de honorários de conciliador.
Cite-se e intime-se. - ADV: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA (OAB 30183/PE) -
18/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:15
Determinada a citação
-
17/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 21:30
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/02/2025 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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