TJSP - 1007088-74.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007088-74.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Moro -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade na tramitação processual à autora.
Anote-se. 2.
Segundo a autora, é cliente da ré, nº 14865787, instalação nº 204254777, referente a imóvel localizado na Rua Ponta Negra, 988, Vargem Grande Paulista/SP (imóvel de veraneio ocupado em média dois finais de semana por mês, por família de duas integrantes), com média de consumo de 160kW/h por mês.
Recebeu fatura com vencimento em 07/04/2025, no valor ínfimo de R$ 24,16, o qual estranhou.
Entrou em contato com a ré, que informou que seu funcionário não havia conseguido realizar a leitura do relógio e que no mês posterior o valor seria regularizado.
No entanto, em 12/05/2025 recebeu fatura referente ao período de 20/03/2025 a 17/04/2025 no valor exorbitante de R$ 1.321,77, correspondente a 4.111 kW/h.
Em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar à inicial para: A) recolher a taxa devida para citação eletrônica; B) complementar as custas iniciais em R$ 85,10 (fls. 21).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.
Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: SOLANGE MORO (OAB 59288/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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