TJSP - 1007641-03.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007641-03.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Cleuza da Silva Godoi - Apelado: Aapb- Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão (Revel) -
Vistos.
Observo que a apelação impugna a r. sentença no que diz respeito à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte.
Esta matéria foi admitida, em 29/05/2025, por Acórdão publicado em 11/06/2025, em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob a relatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão., decisão de afetação na qual determinou a suspensão de todas as ações que tenham tal, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Como a apelação versa sobre matéria cujo julgamento está suspenso, é de rigor a suspensão do processo até apreciação do recurso representativo de controvérsia.
Providencie a Serventia o registro do processo no sistema de informática nos moldes do artigo 257, § 3º do Regimento Interno.
Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Natalia Estevam Casimiro (OAB: 387066/SP) - 4º andar -
03/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:26
Recebido o recurso
-
23/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:15
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:27
Guia Juntada
-
23/04/2025 02:35
Apelação/Razões Juntada
-
10/04/2025 11:55
AR Positivo Juntado
-
29/03/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 05:01
Certidão Juntada
-
25/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:59
Carta de Intimação Expedida
-
25/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 17:11
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:47
Petição Juntada
-
24/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:05
Guia Juntada
-
24/03/2025 13:05
Guia Juntada
-
24/03/2025 13:04
Guia Juntada
-
24/03/2025 13:01
Petição Juntada
-
10/03/2025 13:11
Decurso de Prazo
-
25/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:36
Documento Juntado
-
24/02/2025 19:36
Documento Juntado
-
24/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 07:55
AR Positivo Juntado
-
24/01/2025 05:02
Certidão Juntada
-
23/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:53
Carta Expedida
-
23/01/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:16
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:56
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:43
Documento Juntado
-
03/12/2024 16:43
Documento Juntado
-
03/12/2024 16:43
Documento Juntado
-
03/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 05:03
Certidão Juntada
-
28/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 14:13
Carta Expedida
-
27/11/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 23:55
Emenda à Inicial Juntada
-
02/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:36
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 10:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:45
Petição Juntada
-
22/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:59
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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