TJSP - 1004071-82.2019.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alvaro Passos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:31
Prazo
-
22/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/07/2025 15:09
Acórdão registrado
-
22/07/2025 13:30
Julgado virtualmente
-
16/07/2025 15:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:51
Subprocesso Cadastrado
-
02/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004071-82.2019.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Luiz de Freitas - Apelante: Lúcia de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: José Pedro de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo Santos de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Santina de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito de Freitas - Apelante: Cinira de Freitas Ferraz - Apelada: Maria Rosa de Freitas Renó (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Helena Rodrigues de Freitas -
Vistos.
Fls. 655/663: Os documentos trazidos não implicam, necessariamente, na comprovação da hipossuficiência econômica da parte e na impossibilidade de arcar com as custas de apelação.
O apelante Luis teve a gratuidade indeferida pela sentença, nos seguintes termos: No presente caso, a parte solicitante não se enquadra em absoluto nos parâmetros em questão, pois possui recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais (documentos juntados evidenciam nesse sentido fls. 620/622).
O simples fato de a parte solicitante não ter se valido da assistência prestada pela Defensoria Pública já era indicativo de que não preenchia os pressupostos para a obtenção da gratuidade, situação agora confirmada pelos elementos supra.
Pelo exposto, indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita ao corréu Luis de Freitas.
A alegada dificuldade financeira momentânea não é capaz de caracterizar a miserabilidade que se exige para o deferimento da benesse.
Ademais, a ação possui cunho patrimonial, sobre a qual o Estado não possui interesse em patrocinar.
Resguarda-se, assim, o direito àqueles que realmente necessitam do subsidio estatal.
Destarte, mantenho o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Providencie, a parte apelante, o recolhimento do preparo, em 05 dias, sob pena de deserção.
Fls. 717/718: Deixo de determinar a remessa dos autos ao Setor de Conciliação, por não vislumbrar a possibilidade de acordo entre as partes. Às fls. 59 e 296/297, as tentativas restaram infrutíferas.
Caso assim pretendam, nada impede que o ajuste ocorra extrajudicialmente, com a intermediação dos patronos que representam os litigantes.
Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Matheus Granato Rodrigues Silva (OAB: 474366/SP) - Alan Chen (OAB: 151735/SP) (Curador(a) Especial) - Rafaella Soares Beghetto (OAB: 345142/SP) (Curador(a) Especial) - Helena Domingos Leal (OAB: 112683/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniela Cristina de Oliveira Abe (OAB: 410658/SP) (Convênio A.J/OAB) - Tamara Pereira Vieira de Assis (OAB: 415370/SP) - 4º andar -
16/06/2025 16:06
Despacho
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 18:32
Despacho
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:21
Distribuído por prevenção
-
29/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/01/2025 16:43
Processo Cadastrado
-
23/01/2025 12:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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