TJSP - 1053795-98.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:01
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 14:15
Prazo
-
19/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 18:34
Vista (Contrarrazões)
-
19/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
19/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 17:16
Prazo
-
23/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053795-98.2024.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A - Apelada: Elisa Maria Mamana Markt (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
MEDICAMENTO.
DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.- AÇÃO JULGADA PROCEDENTE CONDENADA A RÉ NA OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO USTEQUINUMAB 90MG, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00 E DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NEGATIVA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO PRESCRITO É ABUSIVA E SE HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3.- A RECUSA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO É ABUSIVA, COM PATENTE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 E 51, IV E §1º DO CDC, POIS O PLANO DE SAÚDE DEVE ABRANGER TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS NA MEDICINA PARA PRESERVAR A SAÚDE DA BENEFICIÁRIA. 4.- O DANO MORAL É EVIDENTE DEVIDO AO SOFRIMENTO CAUSADO PELA NEGATIVA DE COBERTURA, SENDO CONSIDERADO "IN RE IPSA", DISPENSANDO COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA.
VALOR FIXADO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ALÉM DOS CRITÉRIOS DO ART. 944, CAPUT, DO CC. 5.- RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 136118/RJ) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Renato Costa Queiroz (OAB: 153584/SP) - 4º andar -
13/06/2025 11:08
Acórdão registrado
-
13/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/06/2025 09:24
Julgado virtualmente
-
10/06/2025 18:49
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:52
Prazo - Controle - Intimação JV
-
27/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/05/2025 13:51
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
20/05/2025 10:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015716-12.2024.8.26.0007
Kevyn Lucas Ribeiro Lopes
Associacao de Moradores do Condominio Pe...
Advogado: Roberto Nascimento de Holanda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 19:03
Processo nº 0002596-50.2024.8.26.0281
Fortymil Industria de Plasticos LTDA
Diston Montagens e Construcoes Industria...
Advogado: Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2015 17:10
Processo nº 1001340-70.2025.8.26.0103
Antonio Marcos Alves do Nascimento
Itaquara Alimentos S/A
Advogado: Luiza Teresa Smarieri Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 15:30
Processo nº 2126621-37.2025.8.26.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Marcelo Rodrigues Soares
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:31
Processo nº 1053795-98.2024.8.26.0506
Elisa Maria Mamana Markt
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Renato Costa Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 14:02