TJSP - 1034626-07.2019.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Meirelles Teixeira (OAB 112411/SP), Ednei Ângelo Corrêa (OAB 245618/SP), Cassiane Aparecida da Cruz (OAB 321016/SP), Elisangela Muller (OAB 341614/SP) Processo 1034626-07.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zilda de Fátima Giusti dos Santos - Reqdo: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Medico - Ciência às partes de que, com o trânsito em julgado do v.
Acórdão, os autos retornaram do TJSP.
Esclareço à parte credora que, eventual cumprimento de sentença, deverá ser apresentado através do peticionamento eletrônico intermediário (e não distribuição), inclusive para os processos de conhecimento que tramitaram em meio físico, nos termos do art. 1.286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
O pedido deverá ser classificado como cumprimento de sentença, com observância do artigo 524, CPC, oportunidade que será criado um inicidente como numeração própria para o qual todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos (e não mais para o processo onde se deu a sentença).
A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Assim sendo, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ, caberá à parte ré vencida o pagamento da taxa judiciária, em sua integralidade,isto é, incluída a parte que caberia à parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem o pagamento, expeça-se carta para a sua notificação pessoal, com observância do que preceitua o artigo 274, § único, do CPC, aguardando-se o pagamento pelo prazo de 60 dias.
Não comprovado o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e, após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Decorridos 30 (trinta) dias da publicação desta decisão, com ou sem a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
21/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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15/09/2020 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2020 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2020 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2020 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2020 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2020 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/06/2020 14:40
Conclusos para decisão
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05/06/2020 16:33
Conclusos para despacho
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23/05/2020 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2020 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2020 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2020 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2020 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2020 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 10:49
Conclusos para despacho
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17/03/2020 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2020 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2020 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2020 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 16:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 16:54
Conclusos para despacho
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14/01/2020 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2019 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2019 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2019 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/10/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2019 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 10:24
Juntada de Mandado
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20/09/2019 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2019 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2019 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 12:09
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2019 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2019 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2019 17:40
Conclusos para decisão
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16/09/2019 17:17
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2019 16:10
Conclusos para despacho
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16/09/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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