TJSP - 1047025-83.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:04
Prazo
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1047025-83.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Daniel Wilke - Apte/Apda: Fernanda Calvo Wilke - Apdo/Apte: Tdsp Maria de Jesus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Com base em decisões proferidas pelo E.
Superior Tribunal de Justiça no REsp 1823218/AC e 1963770/CE, o Eminente Desembargador Heraldo de Oliveira Silva, Presidente da Seção de Direito Privado desta Corte, determinou a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil (fl. 479).
E em vista do pedido de prosseguimento apresentado pelos autores, o Douto Presidente da Seção de Direito Privado desta Corte determinou que fosse encaminhado o requerimento ora apresentado (incidente de distinção de demanda repetitiva) ao D.
Relator do V.
Acórdão recorrido, competente para verificar eventual distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela pontuada na decisão impugnada, nos termos dos §§ 9º e 10, III, do art. 1.037 do CPC (fls. 482/486, 504/505 e 513).
O artigo 1.037 § 9º do CPC dispõe que: Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.
Neste contexto, em que pesem as alegações veiculadas na petição de fls. 482/486, não se vislumbra distinção entre a questão sub judice e a matéria afetada pela Corte Superior.
Portanto, é acertada a ordem de suspensão dada pelo Douto Presidente da Seção de Direito Privado desta Corte, conforme precedentes deste Tribunal: Direito do Consumidor.
Agravo Interno em Recurso Especial.
Repetição em dobro.
Art. 42 do CDC.
Manutenção da suspensão pelo tema 929 do E.
STJ.
Desprovimento.
I.
Caso em exame 1.
Agravo Interno contra decisão que determinou a suspensão do Recurso Especial, que versa sobre as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
II.
Questão em discussão 2.
Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto.
III.
Razão de decidir 3.
No tema 929 do E.
STJ será julgada a seguinte questão jurídica: "Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC". 4.
Recurso Especial que trata da mesma temática e deve permanecer suspenso. 5.
Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo Interno a que se nega provimento (Agravo Interno Cível nº 1056331-73.2023.8.26.0100, Câmara Especial de Presidentes, Câmara Especial de Presidentes, Rel.
Des.
Heraldo de Oliveira, j. 12/06/2025).
Na mesma linha: Agravo Interno Cível nº 1016060-22.2023.8.26.0100, Câmara Especial de Presidentes, Rel.
Des.
Heraldo de Oliveira, j. 12/06/2025; Agravo Interno Cível nº 1016853-58.2023.8.26.0100, Câmara Especial de Presidentes, Rel.
Des.
Heraldo de Oliveira, j. 12/06/2025; Agravo Interno Cível nº 1018116-28.2023.8.26.0100, Câmara Especial de Presidentes, Rel.
Des.
Heraldo de Oliveira, j. 12/06/2025.
Enfim, nada a considerar, devendo prevalecer a r. decisão de fl. 479.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Giovana Mattioli Somma (OAB: 319569/SP) - Rodrigo Garla Jorge (OAB: 315436/SP) - Pedro Ricardo E Serpa (OAB: 248776/SP) - Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB: 286669/SP) - 4º andar -
16/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 16:43
Despacho
-
03/04/2025 13:07
Prazo - Controle - Intimação JV
-
03/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
17/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:57
Situação de Pendente de Julgamento
-
26/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 09:42
Prazo
-
28/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
24/01/2025 15:08
Despacho
-
25/11/2024 12:54
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 07:52
Prazo
-
30/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
25/10/2024 15:11
Despacho
-
27/08/2024 11:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
18/06/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:00
Publicado em
-
13/06/2024 07:56
Prazo
-
13/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
11/06/2024 14:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0929
-
11/06/2024 14:25
Presidência Privado Repetitivo
-
11/06/2024 14:25
Recurso Especial repetitivo
-
11/06/2024 14:25
Por decisão judicial
-
05/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:00
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
14/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:00
Publicado em
-
09/05/2024 16:26
Prazo
-
09/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:57
Vista (Contrarrazões)
-
08/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
08/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
08/05/2024 12:57
Unificação Pai
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:54
Julgado virtualmente
-
21/03/2024 14:59
Julgado virtualmente
-
20/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:51
Subprocesso Cadastrado
-
19/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:05
Subprocesso Cadastrado
-
08/03/2024 00:00
Publicado em
-
08/03/2024 00:00
Publicado em
-
06/03/2024 17:05
Prazo
-
06/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:00
Acórdão registrado
-
06/03/2024 10:02
AcórdãoFinalizado
-
05/03/2024 16:58
Documento Finalizado
-
05/03/2024 13:30
Não-Provimento
-
05/03/2024 13:30
Julgado
-
26/02/2024 00:00
Publicado em
-
24/01/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:01
Inclusão em Pauta
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22/01/2024 11:46
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
22/01/2024 11:45
Despacho À Mesa
-
30/11/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:00
Publicado em
-
23/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:18
Prazo - Controle - Intimação JV
-
21/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 00:00
Publicado em
-
13/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/11/2023 18:00
Processo Cadastrado
-
31/10/2023 14:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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