TJSP - 1034062-61.2020.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1034062-61.2020.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fernando Ribelli Geronazzo - Apelante: Rosalinda Aparecida Ribelli - Apelada: Ana Clara Bernardo Geronazzo (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Elizangela Bernardo da Silva (Representando Menor(es)) -
Vistos.
Previamente ao conhecimento do recurso interposto pelos réus, impõe-se analisar o pedido de gratuidade apresentado pela apelante Rosalinda.
Dispõe o artigo 98 caput do CPC que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, acrescentando o artigo 99, § 1º que o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo e o § 3º do mesmo dispositivo processual que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pela nova sistemática processual o Magistrado somente poderá indeferir ou revogar o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (§ 2º do artigo 99 do CPC).
Alega a requerente que foi acometida de neoplasia maligna grave e que há projeto de lei (nº 2403/2023) em trâmite, com o fito de alterar o Código de Processo Civil, para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves.
Determinada a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, a requerente trouxe cópias de suas últimas declaração de imposto de renda (fls. 1.080/1.105), de seus extratos bancários (fls. 1.106/1.117), de suas faturas de cartão de crédito (fls. 1.178/1.126) e cópias de seus holerites (fls. 1.127/1.132).
Em que pesem as alegações da requerente, os documentos apresentados não corroboram a hipossuficiência financeira alegada.
Ao que consta, a requerente segue trabalhando, recebendo rendimentos líquidos médios de aproximadamente R$ 8.000,00 (fls. 1.127/1.132).
Extrai-se de sua declaração de imposto de renda mais recente, que teve rendimentos anuais de R$ 151.926,38 (fl. 1.097), o que corresponde a renda mensal média de R$ 12.500,00.
Dito isso, estão ausentes os requisitos necessários à concessão da gratuidade do preparo pleiteada.
Assim sendo, diante da não demonstração da hipossuficiência, indefiro o benefício da justiça gratuita à ré-apelante, que deverá recolher o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Viviane Teixeira Bezerra (OAB: 273737/SP) - 4º andar -
16/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2025 09:53
Despacho
-
11/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:51
Prazo
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1034062-61.2020.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fernando Ribelli Geronazzo - Apelante: Rosalinda Aparecida Ribelli - Apelada: Ana Clara Bernardo Geronazzo (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Elizangela Bernardo da Silva (Representando Menor(es)) -
Vistos.
Previamente ao conhecimento do presente recurso, impõe-se analisar o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pela apelante Rosalinda, para o que deverá juntar aos autos as três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal; cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade relativos aos últimos três meses; cópias das faturas de cartão de crédito também relativas aos últimos três meses; cópia de sua carteira de trabalho, esclarecendo, se o caso, eventual ocupação informal exercida, bem como os rendimentos usualmente auferidos.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Viviane Teixeira Bezerra (OAB: 273737/SP) - 4º andar -
16/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 11:16
Despacho
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27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:52
Prazo - Controle - Intimação JV
-
11/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:25
Recebidos os autos do MP
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:08
Parecer - Prazo - 10 Dias
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05/11/2024 12:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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05/11/2024 10:42
Distribuído por competência exclusiva
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04/11/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/10/2024 16:49
Processo Cadastrado
-
29/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
25/10/2024 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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