TJSP - 1015212-56.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:22
Prazo
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/06/2025 09:27
Despacho
-
24/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:45
Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015212-56.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sul America Companhia de Seguros S/A - Apelada: Adriana Muniz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
CONTRATOS.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO COMINATÓRIA.
RESTABELECIMENTO DO CONTRATO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- AÇÃO COMINATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA EM RAZÃO DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A VALIDADE DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA E A ADEQUAÇÃO DAS CONDENAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 3.- A SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE FOI CONSIDERADA ABUSIVA, POIS NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO ADEQUADA CONFORME EXIGIDO PELA LEI Nº 9.656/98.
PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES REGULARMENTE PAGAS PELA AUTORA.
INADIMPLEMENTO RELATIVO. 4.- CONDENAÇÃO DA RÉ AO REEMBOLSO DA QUANTIA DESPENDIDA PELA AUTORA EM RAZÃO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO POR ELA PAGO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO ABUSIVA DO CONTRATO.
FALTA DE PROVA DE QUE A QUANTIA FOI DESPENDIDA EM VIRTUDE DE TRATAMENTO REALIZADO EM CLÍNICA PARTICULAR. 5.- O DANO MORAL É IN RE IPSA, DECORRENTE DA SUSPENSÃO INJUSTA DO PLANO DURANTE TRATAMENTO ONCOLÓGICO, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO, EMBORA REDUZIDA PARA R$ 15.000,00. 6.- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADOS.
SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À RÉ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Gilney Batista de Melo (OAB: 299638/SP) - Eduardo Samoel Fonseca (OAB: 297154/SP) - 4º andar -
20/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:05
Acórdão registrado
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16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/06/2025 10:03
Julgado virtualmente
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11/06/2025 15:23
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:52
Prazo - Controle - Intimação JV
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27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/05/2025 11:47
Processo Cadastrado
-
15/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/05/2025 13:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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