TJSP - 0000872-11.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000872-11.2025.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jj Cajuru Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Arthur Seia Socchetti -
Vistos.
Fls. 862/864: vê-se que a apelante recolheu, a título de preparo do recurso de apelação, valor incompatível com a previsão do art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03.
De acordo com o dispositivo referido, deve o cálculo de custas de preparo atender ao percentual de 4% sobre o valor da causa atualizado ou, ainda, conforme estabelecido no §2º, de 4% sobre o valor da condenação.
Assim, nos moldes do disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, concedo o prazo suplementar de cinco dias para comprovação da complementação do recolhimento do valor preparo, a ser calculado sobre o valor atualizado da causa, sob pena de deserção.
Cumprido, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Adriana Nuncio de Rezende (OAB: 130759/SP) - 4º andar -
05/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
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04/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 23:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 11:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2025 16:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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