TJSP - 0006169-84.2023.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicolly Silva de Lima (OAB 470574/SP), Katia de Camargo Pereira (OAB 480760/SP) Processo 0006169-84.2023.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Vagner Aparecido da Cruz - Exectdo: Weslei Silva Ferreira -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo sem pagamento, aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 15.492,05.
O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora.
Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.
Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2.
Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1.
Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).
Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3.
Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. -
22/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/08/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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