TJSP - 1010514-97.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010514-97.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli -
Vistos.
Fls. 146/147: Osembargosdeclaratórios opostos pela parte autora não merecem acolhimento.
Com efeito, não há nenhuma omissão a ser suprida ou sanada, apenas não se conformando a parte com as razões e fundamentos da sentença embargada, cuja insatisfação deve ser ventilada pela via própria recursal dado o seu nítidocaráter infringenteesem se tratar de nenhuma hipótese excepcional para se dar o efeito modificativo pretendido.
Neste mesmo sentido, é o entendimento do C.
STJ: "Osembargosdeclaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição.
Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringentee ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb.
Decl. no Ag.
Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min.
Edson Vidigal - j. 19.05.2004 - RSTJ 181/44).
Posto isto, REJEITO osembargosde declaração opostos.
P.I. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 06:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 06:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:52
Expedição de Carta.
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08/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
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07/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 07:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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27/04/2024 01:54
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 06:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 21:44
Expedição de Carta.
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07/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
06/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2023 20:26
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 06:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 21:03
Expedição de Carta.
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28/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:50
Determinada a Citação em Novo Endereço
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24/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 16:45
Expedição de Carta.
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02/06/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 20:42
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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