TJSP - 1003483-22.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003483-22.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Dalila Ester da Costa Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Heloisa Roberta e Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
A AUTORA, APÓS TÉRMINO DE RELACIONAMENTO DEVIDO A TRAIÇÃO, RECEBEU MENSAGENS RACISTAS DA REQUERIDA, INCLUINDO OFENSAS AO PODER JUDICIÁRIO.
A AÇÃO BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E A ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
PRINTS CARREADOS NA INICIAL COMPROVAM O ENVIO DE MENSAGEM RACISTA PELA REQUERIDA, TENDO O FATO SIDO CONFIRMADO PELA PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA PELA POLÍCIA CIVIL, INEXISTINDO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NESSE ASPECTO. 4.
A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES NÃO JUSTIFICA A GRAVE CONDUTA REPROVÁVEL DA REQUERIDA. 5.
CONFIGURADA A VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA AUTORA, COM DOLO DA APELANTE, QUE PROFERIU PALAVRA INJURIOSA E RACISTA (“MACACA”), JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6.
O VALOR DE R$ 3.000,00 FIXADO NA SENTENÇA SE REVELA ATÉ MÓDICO DIANTE DA GRAVIDADE DA OFENSA, DE FORMA QUE A SUA REDUÇÃO NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, POIS NÃO SERIA SUFICIENTE À COMPENSAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OFENSA RACIAL CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA. 2.
A ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES NÃO JUSTIFICA A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP) - Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB: 490614/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
16/08/2024 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2024 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 10:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2024 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2024 06:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2024 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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