TJSP - 1001570-84.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:28
Apensado ao processo
-
23/07/2025 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001570-84.2023.8.26.0038 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Mrv Prime Xlii Incorporações Spe Ltda - Apelado: Rodrigo Stabile - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VÍCIO CONSTRUTIVO OCULTO.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
DESINTERESSE EM OUTRAS PROVAS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO AO DANO MATERIAL MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SUSTENTA O AUTOR QUE ADQUIRIU UM APARTAMENTO DO RÉU, ENTREGUE EM JANEIRO DE 2018, E CONSTATOU DEFEITOS CONSTRUTIVOS OCULTOS EM 2022, COMO O DESPLACAMENTO DE AZULEJOS.
O AUTOR APRESENTOU LAUDO E ORÇAMENTO DO DANO MATERIAL DE R$ 4.480,25.
A MRV CONTESTOU, ATRIBUINDO O EVENTO AO TEMPO DE USO E FALTA DE MANUTENÇÃO, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR, CONSIDERANDO A DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL OU DA CONSTATAÇÃO DOS VÍCIOS OCULTOS, E (II) A RESPONSABILIDADE DA MRV PELOS DEFEITOS CONSTRUTIVOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO FORAM AFASTADAS COM BASE NOS ARTIGOS 26, § 3º, E 27 DO CDC, E 618 DO CÓDIGO CIVIL, CONSIDERANDO A CONSTATAÇÃO DOS VÍCIOS OCULTOS APÓS JANEIRO/2020. 4.
NO MÉRITO, A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FOI FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA PELA MRV, QUE NÃO POSTULOU PERÍCIA, MANTENDO A RESPONSABILIDADE PELO DANO MATERIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO SÃO AFASTADAS, JÁ QUE CONSTADOS OS PRAZOS DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO OCULTO. 2.
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR É MANTIDA NA AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA AO LAUDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO COM A INICIAL E ORÇAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ARTS. 26, § 3º, E 27; CÓDIGO CIVIL, ART. 618.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001502-07.2024.8.26.0069, REL.
CLAUDIO GODOY, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 15/04/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1017559-73.2020.8.26.0576, REL.
MÔNICA DE CARVALHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/02/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028497-66.2021.8.26.0100, REL.
ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/04/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Artur Mateus Berberian (OAB: 467917/SP) - André Bettoni (OAB: 197010/SP) - 4º andar -
21/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:34
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2024 01:50:00, 1ª Vara Cível.
-
23/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:49
Expedição de Carta.
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25/04/2023 16:49
Expedição de Carta.
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25/04/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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09/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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