TJSP - 1057175-16.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
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24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1057175-16.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Ozni da Silva de Freitas -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, cujo processo estava paralisado em decorrência da falta de interesse da parte autora em promover ato que lhe compete.
Mesmo após ter sido intimada para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais sob pena de extinção, bem como regularizar procuração, a parte autora deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer providência, conforme certidão retro. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, caracterizada está a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo que, DECLARO EXTINTA a ação em epígrafe nos termos do art. 485, inciso IV, e nos termos do art. 290, ambos do Código de Processo Civil DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais pela serventia. É desnecessária a condenação nas verbas de sucumbência.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Pelo disposto no Provimento CSM n. 2739/2024 de 06/05/2024, intime-se a parte AUTORA, através de seu advogado, ao recolhimento da taxa no valor equivalente a 5 UFESPs (R$.185,10) através da guia FEDTJ código 224-0, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, em cinco dias.
Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, para pagamento no prazo de 60 dias.
Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] indicando-se, no assunto, o número do processo.
Vencido o prazo, e não recolhida a taxa, certifique-se e expeça-se certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida Ativa, e execução pela Fazenda Pública.
P.I. e C. - ADV: CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP) -
23/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:47
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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