TJSP - 1037392-77.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037392-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Aparecida da Silva -
Vistos. 1.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 2.
CITE-SE a parte ré, por correio, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 3.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
20/06/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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