TJSP - 1001711-02.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001711-02.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Cristina Rossi - Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Tarje-se.
Custas recolhidas.
Cumpra a z.
Serventia o disposto no Comunicado CG nº. 951/2023: "Ao receber o pedido, antesda citação ou no momento da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e a queima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização.".
Não há pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. (art.139, VI CPC; e Enunciado nº. 35 ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, procedimento via DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO das pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 466/2024.
Regularize a z.
Serventia o cadastro processual da parte, se o caso, observando-se o CNPJ atualizado.
O painel de integração das empresas encontra-se no endereço: Painel CNJ As demais intimações às empresas realizadas no curso do processo permanecem no formato atual (Diário de Justiça Eletrônico).
Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.
O sistema SAJPG5 contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra, movendo o processo para a fila Ag.
Decurso do Prazo do subfluxo Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ).
Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, o processo será copiado automaticamente para a fila Ag.
Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada.
A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas respectivas, por citando/CNPJ, no valor de R$ 32,75 (uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Para as partes ainda não integrantes do Domicilio Judicial Eletrônico, a citação deverá ser realizada mediante Carta AR, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Codex.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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09/06/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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