TJSP - 1003944-61.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003944-61.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cícero Evangelista da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Reconhecer e averbar como tempo de serviço especial os seguintes períodos: 1º de janeiro de 1979 a 2 de fevereiro de 1985; 1º de abril de 1985 a 4 de maio de 1985; 24 de março de 1986 a 16 de maio de 1986; 13 de julho de 1987 a 10 de outubro de 1987; 1º de dezembro de 1987 a 5 de julho de 1990; 6 de julho de 1990 a 3 de setembro de 1990; 2 de outubro de 1990 a 11 de julho de 1991; 1º de fevereiro de 1992 a 28 de abril de 1995; e 3 de outubro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; 2) Determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social proceda à conversão dos períodos especiais reconhecidos até 13 de novembro de 2019 em tempo comum, aplicando o fator de conversão 1,4; 3) Determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social recalcule o tempo de contribuição do autor, considerando os períodos ora reconhecidos, e conceda o benefício de aposentadoria mais vantajoso a que ele tiver direito, seja aposentadoria por tempo de contribuição (integral ou proporcional, se preenchidos os requisitos de direito adquirido ou das regras de transição), seja aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo (13 de junho de 2023), ou da data em que implementou os requisitos (reafirmação da DER); e 4) Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidas desde a data do requerimento administrativo ou da data de implementação dos requisitos, se posterior, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão acrescidas de correção monetária a contar do vencimento, aplicando-se o IPCA-E, e juros moratórios a contar da citação, aplicando-se o índice das cadernetas de poupança, tudo nos moldes do RE 870947.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (09/12/21), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento.
Diante da sucumbência recíproca, as partes deverão ratear o valor das custas e das despesas processuais, observando-se a gratuidade de justiça e as isenções legais.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados por equidade em R$ 1.000,00.
O autor deverá pagar honorários fixados no mesmo valor, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTÓDIO SAMPAIO (OAB 425584/SP) -
23/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 03:00
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 09:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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