TJSP - 0415716-82.1996.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0415716-82.1996.8.26.0053 (053.96.415716-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Caroline Madureira para Perecin - - Yolanda Pedreira Reali e outros - Maria Penha Cilento Winther (Herdeiro de Laurinda Maria Cilento) - - Jose Geraldo Moraes Chaib (Herdeiro de Eunice Aparecida Moraes Chaib) e outros - Abrange Comércio, Serviços e Logística Ltda “em Recuperação Judicial e outros - Maria Penha Cilento Winther (Herdeiro de Laurinda Maria Cilento) e outros - Rogerio Mauro D`avola e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - para fins de intimação (excluir depois)( - - Riquena Neto Ar Condicionado LTDA - Execução nº 2005/016953 VISTOS 1.
Reconsidero as decisões de fls. 1504 e 1510, que condicionavam a homologação da cessão de crédito à apresentação de novo instrumento e de escritura pública.
Após reanálise da matéria e à luz do texto integral do Provimento CSM nº 2.753/2024, verifica-se que a exigência de escritura pública, prevista no caput do art. 11, aplica-se apenas às cessões firmadas após a vigência do referido provimento.
O caso em tela, contudo, amolda-se perfeitamente à exceção prevista no § 1º do mesmo artigo, que dispõe: "Serão regularmente anotadas as cessões de créditos feitas por instrumento particular, desde que firmadas anteriormente à data da entrada em vigor deste Provimento".
O instrumento de cessão em análise foi firmado em 23 de outubro de 2009 (fls. 942-944), ou seja, muito antes da entrada em vigor da nova norma, sendo, portanto, plenamente válido para os fins a que se destina.
Ademais, o § 2º do referido artigo estabelece que a homologação de tais instrumentos cabe exclusivamente a este juízo da execução.
Dessa forma, superadas as exigências anteriores, passo à análise do mérito da cessão. 2.
Anoto que o patrono originário foi devidamente intimado e manifestou-se à fl. 1501, requerendo a reserva de 20% a título de honorários contratuais, o que já foi objeto de análise, de concordância por parte do cessionário e de deferimento por este juízo à fl. 1504.
Assim, cumpridas as formalidades, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão total do crédito, com reserva de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, do credor originário JOÃO PAULO MONTEIRO ARAÚJO (CPF: *87.***.*88-25), em favor da cessionária RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA (CNPJ: 08.***.***/0001-34), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 942-944, datado de 23/10/2009 e protocolado nos autos em 07/12/2009.
EP 4918/01.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária, Dr.
LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB/SP 392.057), conforme procuração acostada às fls. 1476-1477.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 3.
Por fim, para que se defira o levantamento, deverá o cessionário apresentar novo formulário MLE em que requeira o valor parcial do depósito, deduzidos os honorários contratuais.
Prazo: 15 dias.
Da mesma forma, e no mesmo prazo, fica o patrono originário intimado a juntar aos autos formulário MLE relativo aos valores reservados.
Intime-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP), CAMILA ALVES TEIXEIRA DA SILVA (OAB 469970/SP), LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB 392057/SP), LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB 392057/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), ALESSANDRA REGINA ITO CABRAL MONSALVARGA (OAB 169009/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
23/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 23:34
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:20
Deferido o Pedido
-
22/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 06:26
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:46
Deferido o Pedido
-
08/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:42
Deferido o Pedido
-
30/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 18:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/12/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/05/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:34
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/07/2021 13:34
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/07/2021 13:10
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 13:09
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 18:44
Recebidos os autos do Advogado
-
01/12/2020 17:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/11/2020 15:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/11/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:02
Decisão
-
31/07/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 18:30
Juntada de Ofício
-
04/10/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 16:59
Recebidos os autos do Advogado
-
27/09/2019 16:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/09/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 16:16
Expedição de Ofício.
-
17/09/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2019 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 16:16
Decisão
-
08/02/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 12:45
Decisão
-
14/11/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 16:58
Remetidos os Autos à Minuta
-
19/05/2018 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 17:43
Recebidos os autos do Advogado
-
02/05/2017 17:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/10/2015 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2015 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2015 18:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2015 16:39
Decisão
-
17/12/2014 20:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2014 16:31
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2014 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2014 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2014 13:27
Decisão
-
28/10/2014 16:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/10/2014 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2014 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2014 14:32
Decisão
-
16/09/2014 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2014 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2014 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2014 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2014 11:57
Decisão
-
10/07/2014 17:56
Recebidos os autos do Advogado
-
08/05/2014 17:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/04/2014 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2014 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2014 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2014 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2014 14:47
Recebidos os autos do Advogado
-
28/03/2014 10:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/03/2014 14:39
Decisão
-
19/03/2014 12:22
Recebidos os autos do Advogado
-
07/03/2014 10:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/03/2014 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2014 15:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2014 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2013 16:40
Decisão
-
29/10/2013 13:58
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
14/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/08/2012 00:00
Decisão
-
18/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
21/07/2010 00:00
Decisão
-
01/07/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
18/09/1996 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2006
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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