TJSP - 0004787-06.2024.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004787-06.2024.8.26.0625 (processo principal 1004610-25.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruna Ligia Sales Salvador - I.
Em pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, verifiquei que não há registro de veículo de propriedade da demandada (pessoa física), conforme documento que segue.
II.
Tendo em vista que a medida de bloqueio se efetivou, ainda que parcialmente (R$ 11,81), intime-se a executada da constrição, a qual poderá insurgir-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo insurgência, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora, conforme o art. 854, §5º, do CPC.
III.
No mais, verifico que a executada, 51.888.657 Anahi Pereira Martins Gomes, não possui relação com Instituição Financeira para a tentativa de penhora de ativos financeiros junto ao sistema Sisbajud, conforme documento que segue.
IV.
Assim, diante da tentativa frustrada de penhora pelo sistema Sisbajud, intime-se a credora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito, notadamente para que indique bens à penhora, sob pena de extinção.
V.
Int. - ADV: JOAQUINA LUZIA DA CUNHA (OAB 76958/SP) -
04/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004787-06.2024.8.26.0625 (processo principal 1004610-25.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruna Ligia Sales Salvador - I.
Em pesquisa junto ao sistema Renajud, verifiquei que o veículo indicado a fl. 114, está em nome de terceiro estranho ao feito (Ismael Gomes Martins Neto), conforme documento que segue.
II.
Assim, intime-se a credora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste em termos de efetivo prosseguimento do feito, notadamente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena extinção.
III.
Int. - ADV: JOAQUINA LUZIA DA CUNHA (OAB 76958/SP) -
16/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:31
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:00
Ato ordinatório
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:18
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
29/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:58
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
07/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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