TJSP - 1003775-29.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elenice Maria Ferreira (OAB 176755/SP) Processo 1003775-29.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Margarida Antonia Ferreira Crescencio - Recebo os autos.
Observa-se que a parte autora fez pedido de gratuidade de justiça, não havendo nos autos deliberação sobre a questão.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência.
Assim, considerando que este Juízo adota,por analogia, o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de aferição da hipossuficiência (Deliberação n. 89/2008), que entende por necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que perceba renda familiar mensal não superior a três salários-mínimos federais, e considerando que a parte autora recebe valor superior ao mencionado (fls. 407/411) não se justifica a concessão da benesse.
Anote-se que Inexistem nos autos elementos a comprovar a existência de eventuais despesas extraordinárias com tratamento de saúde ou medicamentos, por exemplo, ou outras despesas decorrentes de eventos alheios a sua vontade que justifiquem a concessão da gratuidade pretendida.
Ao exposto acrescento que estivesse o juiz atrelado à declaração do art. 99, § 3º, do CPC, a sorte do benefício ficaria na dependência de eventual impugnação da parte contrária.
E é evidente que o benefício em questão, representando pesado encargo para os cofres públicos, não pode estar ao exclusivo arbítrio das partes.
Nestes termos, INDEFERE-SE a gratuidade, providencie o recolhimento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) Sem prejuízo, manifeste-se acerca da contestação Intime-se. -
21/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:58
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/04/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 15:24
Declarada incompetência
-
18/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055385-53.2020.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rubens Vanderlei de Jesus Fuga
Advogado: Airton Grazzioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 15:26
Processo nº 0001978-17.2022.8.26.0236
Gabriela da Silva Rodrigues
Servico Autonomo Municipal de Saude de I...
Advogado: Gabriela da Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2022 14:35
Processo nº 1003775-29.2023.8.26.0348
Margarida Antonia Ferreira Crescencio
Municipio de Maua
Advogado: Elenice Maria Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 09:59
Processo nº 1002740-90.2023.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Celia Aparecida Nogueira Alves
Advogado: Joao Luiz do Socorro Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 13:28
Processo nº 1003236-69.2023.8.26.0637
Maria Neusa Ramalho dos Santos
Valdir Aparecido Bezerra
Advogado: Joao Victor dos Santos Burque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 15:40