TJSP - 0002632-20.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 06:53
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002632-20.2025.8.26.0229 (processo principal 1011951-29.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio Benedito Rosa - - Mario Cesar Oliveiramelo - Vistos Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Além disso, na forma do artigo 513, §2º, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários do advogado no mesmo importe.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GILBERTO ZIA (OAB 157716/MG), GILBERTO ZIA (OAB 157716/MG) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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