TJSP - 1015691-68.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015691-68.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sebastião Reis Rocha - RV Comércio de Peças e Pneus Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.69/175: INTIME-SE a parte autora/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - A apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. - Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo - se exigível -, serão apreciados em instância superior. - Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo - art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. - Anoto desde já, para este primeiro grau de apreciação: 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC (Tema S1267 - Fungibilidade - Correição - Parcial - Agravo de Instrumento - Inadmissão - Apelação).
II - Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP), LETÍCIA CARLINI MENDES RIBEIRO (OAB 350470/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:53
Recebido o recurso
-
20/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:18
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:37
Ato ordinatório
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015691-68.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sebastião Reis Rocha - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.96/98: Pese a falta de resposta/contestação até a presente data, é prematuro qualquer pronunciamento de revelia.
Isso porque a citação deve ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, como expressamente determinado pelo art. 246 do CPC.
Exatamente por isso, inclusive, que o Eg.
Tribunal regulamentou recentemente, pelo Comunicado Conjunto n. 466/2024, as regras para as citações eletrônicas então formalizadas, regulares.
A ré está cadastrada para recebimento de atos via portal e, por isso, a inobservância à regra é causa potencial para caracterização de nulidade a ser reconhecida futuramente.
O ato deve ser renovado eletronicamente, portanto, na forma de fls.82/83.
Providencie a Serventia, sem custas pela parte autora, neste caso específico.
II - Int. - ADV: RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP), ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:35
Determinada a citação
-
13/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 01:08
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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