TJSP - 0000335-15.2025.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000335-15.2025.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Plena Saúde S/A - - ECM Corretora de Seguros - - ASSOC.
DOS TRAB.
APOS.
E PENS.
DA REGIAO DO GRANDE ABCDMRPGS -
Vistos.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O feito comporta extinção sem apreciação do mérito.
O Requerente foi devidamente intimado para comparecimento em audiência de conciliação, não compareceu na data determinada e não trouxe justificativa válida para sua ausência.
Cabe ao Requerente o dever de comparecimento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 51, I, e seu parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95, c/c 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Fica a parte advertida de que, em caso de interesse em mover nova ação, deverá recolher as custas em 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá:1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicialb. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA (OAB 463818/SP) -
02/04/2025 05:45
Petição Juntada
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28/03/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 10:19
Carta Expedida
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25/03/2025 10:19
Carta Expedida
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24/03/2025 16:25
Petição Juntada
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14/03/2025 14:39
Pedido de Habilitação Juntado
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07/03/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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07/03/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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06/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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06/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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06/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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06/03/2025 06:01
AR Positivo Juntado
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06/03/2025 06:01
AR Positivo Juntado
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28/02/2025 15:43
Audiência de Conciliação
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20/02/2025 05:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 05:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 05:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 05:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 05:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 05:09
Certidão Juntada
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20/02/2025 05:08
Certidão Juntada
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19/02/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 12:18
Carta de Citação Expedida
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19/02/2025 12:18
Carta de Citação Expedida
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19/02/2025 12:18
Carta de Citação Expedida
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19/02/2025 12:18
Carta de Intimação Expedida
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19/02/2025 12:17
Carta de Intimação Expedida
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19/02/2025 12:17
Carta de Intimação Expedida
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19/02/2025 12:17
Carta de Intimação Expedida
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19/02/2025 12:07
Ato ordinatório
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14/02/2025 20:45
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:24
Documento Juntado
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14/02/2025 13:24
Documento Juntado
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14/02/2025 13:24
Documento Juntado
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14/02/2025 13:24
Documento Juntado
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14/02/2025 13:24
Documento Juntado
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14/02/2025 13:24
Documento Juntado
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14/02/2025 13:22
Documentos de Qualificação Juntados
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14/02/2025 13:21
Atermação Expedida
-
13/02/2025 14:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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