TJSP - 1501533-67.2023.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 16:07
Trânsito em Julgado ao Réu
-
30/07/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:46
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
29/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:22
Mantida a Prisão Preventiva
-
23/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 07:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 07:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:17
Recebido o recurso
-
18/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501533-67.2023.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBSON GUILHERME CUSTÓDIO - - MARCIELA CRISTINA DA SILVA - Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR RÓBSON GUILHERME CUSTÓDIO, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido quanto à ré MARCIELA CRISTINA DA SILVA, para ABSOLVÊ-LA do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Em sequência, passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada a RÓBSON GUILHERME CUSTÓDIO, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal.
Analisando as diretrizes traçadas pelos arts. 59 do Código Penal, e 42 da Lei nº 11.343/2006, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar.
O réu é portador de maus antecedentes, conforme se verifica das certidões de antecedentes juntadas aos autos em especial fls. 355-363.
Considerando que possui mais de uma condenação com trânsito em julgado é caso de consideração, além da reincidência, para fins de maus antecedentes.
Não há, nos autos, elementos suficientes para se aferir a personalidade e a conduta social do acusado; o motivo do crime é identificável como o desejo de obtenção de renda fácil.
As consequências do crime são desconhecidas.
Todavia, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas demonstram a gravidade da conduta e devem ser consideradas como circunstâncias desfavoráveis, conforme determina o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Quanto à quantidade de entorpecentes, foram apreendidas 655 porções ao todo (495 de crack e 160 de maconha), quantidade expressivamente superior àquela de pequeno traficante, ainda mais considerando o poder lesivo do crack.
O volume apreendido indica estrutura de tráfico de considerável porte, capaz de abastecer significativo número de usuários, potencializando os danos à saúde pública.
Quanto à variedade das substâncias, a apreensão simultânea de crack e maconha demonstra diversificação da atividade criminosa, revelando que o réu não se limitava a um único tipo de entorpecente, mas mantinha verdadeiro "estoque" variado para atender diferentes demandas do mercado ilícito, circunstância que evidencia maior estruturação e profissionalização da conduta delitiva.
Quanto às anotações apreendidas, as 6 (seis) folhas contendo registros típicos de contabilidade do tráfico constituem elemento probatório inequívoco da habitualidade e reiteração da prática criminosa.
Tais anotações, com nomes, datas e valores, demonstram que o réu levava controle sistemático e organizado da atividade ilícita, evidenciando que se tratava de empreitada criminosa continuada e não de conduta esporádica.
A existência de registros contábeis revela dedicação profissional ao tráfico, com controle de entrada e saída de produtos, clientes e valores.
Quanto ao valor apreendido, a quantia de R$ 3.386,00 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais) encontrada no local é significativamente superior àquela que alguém manteria para gastos cotidianos, indicando que o réu se dedicava ao tráfico como fonte de renda.
O montante apreendido, considerando o poder aquisitivo médio da população, evidencia que a atividade criminosa gerava lucros substanciais, demonstrando que o réu fazia do tráfico não apenas uma atividade eventual, mas um verdadeiro meio de vida.
Quanto aos petrechos do tráfico, a presença de balança de precisão e 130 embalagens vazias comprova a estruturação da atividade criminosa, evidenciando que o réu não apenas guardava drogas, mas as preparava para comercialização, fracionando-as em porções menores para venda ao consumidor final.
O conjunto desses elementos - quantidade expressiva, variedade de substâncias, anotações de controle, alto valor em espécie e petrechos especializados - configura atividade de tráfico estruturada, habitual e profissionalizada, de considerável potencial lesivo à saúde pública, justificando plenamente o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
Assim, considerando os maus antecedentes e as circunstâncias desfavoráveis, aumento a pena base em 1/3 e fixo a mesma em 6 anos, 8 meses de reclusão e ao pagamento e 666 dias-multa, fixados no mínimo.
Presente a agravante da reincidência, considerando que o réu possui mais de uma condenação com trânsito em julgado, sendo que uma já foi valorada como maus antecedentes.
Presente a atenuante da confissão.
Considerando a confissão integral, compenso ambas e mantenho a pena anterior.
Ausentes causas de aumento de pena.
A reincidência impede a aplicação da causa de redução de pena prevista no artigo 33 §4º da Lei de Drogas.
Assim, fixo a pena definitiva em 6 anos, 8 meses de reclusão e ao pagamento e 666 dias-multa, fixados no mínimo legal.
O regime inicial de cumprimento de pena será o FECHADO, tendo em vista as reincidências, o montante de pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Por fim, não é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Primeiro porque o réu é reincidente.
Segundo, considerando a expressiva quantidade de drogas apreendidas (655 porções de entorpecentes), a presença de petrechos do tráfico e quantia oriundo da atividade ilícita, entendo que não estão presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, pois a conduta demonstra gravidade concreta incompatível com a substituição por penas alternativas.
Quanto à quantia apreendida na residência do réu, decreto o seu perdimento em favor da União, nos termos do artigo 63, §1º, da Lei 11.343/06.
Ressalto que a origem ilícita do numerário restou cabalmente comprovada nos autos, tanto pelas circunstâncias objetivas da apreensão, em contexto típico de mercancia de entorpecentes, quanto pelos depoimentos colhidos.
A destinação de tais valores seguirá o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei de Drogas, revertendo ao FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas) para implementação e custeio das políticas públicas sobre drogas.
NEGO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, considerando a necessidade da manutenção da sua prisão visando garantir a futura aplicação da lei penal.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: I) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686 do Código de Processo Penal; II) Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho desta decisão para os efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal; III) Oficie-se a Secretaria Nacional Antidroga SENAD, na forma do § 4º do art. 63 da Lei nº 11.343/06; e IV) Providencie-se a incineração do material tóxico apreendido, lavrando-se o devido auto. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), ROBINSON ALVES (OAB 500527/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:35
Mantida a Prisão Preventiva
-
30/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
17/04/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:49
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 22:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/12/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
02/11/2024 04:09
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:01
Mantida a Prisão Preventiva
-
30/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 09:41
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 11:04
Evoluída a classe de 280 para 300
-
29/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2024 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
19/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:01
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 14:52
Recebida a denúncia
-
14/06/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
14/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:17
Apensado ao processo
-
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 10:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/01/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 10:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/12/2023 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/12/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:20
Expedição de Alvará.
-
20/12/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 13:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
20/12/2023 05:57
Mudança de Magistrado
-
19/12/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 22:12
Mudança de Magistrado
-
19/12/2023 21:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 21:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 21:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 21:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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