TJSP - 0000541-26.2023.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000541-26.2023.8.26.0067/19 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Ivan A.
Ramos Ribeiro Gambeiro -
Vistos.
Diante da certidão de fl. 27, junte o requerente as cópias faltantes exigíveis no artigo 6º do Provimento 2.753/2025 e Comunicado 03/2025- DEPRE, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:04
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 11:03
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 11:03
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 11:01
Incidente Processual Instaurado
-
13/08/2025 11:00
Incidente Processual Instaurado
-
08/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:42
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000541-26.2023.8.26.0067/08 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Everaldo Ignes Martines -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o valor requisitado refere-se somente ao total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é objeto de precatório e não de pagamento administrativo, de acordo com o Art. 5º, § 5º do Provimento CSM nº 2.753/2024."§ 5º As requisições deverão ser expedidas pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado o envio de requisição por valor líquido mediante o desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras retenções legais, sob pena de rejeição do ofício requisitório" Manifeste-se o requerente em 15 dias, findo o qual o presente incidente será cancelado.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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