TJSP - 0008131-20.2000.8.26.0048
1ª instância - 02 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:24
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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17/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008131-20.2000.8.26.0048 (048.01.2000.008131) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Denizar Faria Sandoval -
Vistos.
Trata-se de pedido de reabilitação criminal formulado pela defesa de Denizar Faria Sandoval Júnior e Ana Maria de Faria Sandoval (fls. 284/285), aduzindo que a informação deste processo segue constando nas certidões criminais.
O Ministério Público se manifestou a fls. 299/301.
O pedido de fls. 284/285, formulado pelos requerentes, não merece guarida, com a ressalva abaixo.
A reabilitação somente pode ocorrer no caso de réu condenado (sentença condenatória definitiva).
Trata-se, em outras palavras, de pressuposto para a concessão do instituto da reabilitação, na forma prevista nos artigos 93 e seguintes, do Código Penal, e artigos 743 e seguintes, do Código de Processo Penal.
No caso em tela, os requerentes foram absolvidos (fls. 268/271), com trânsito em julgado para o Ministério Público em 27/01/2006, para a defesa de Ana Maria em 13/02/2006 e em 20/92/06 para o de Denizar.
Por outro lado, as informações criminais devem constar obrigatoriamente dos antecedentes daquele que se vê processado, notadamente quando requisitadas por juiz criminal, como bem observado pelo representante do Ministério Público.
Há previsão, porém, de que as decisões absolutórias, de arquivamento de inquéritos policiais, de extinção, de penas cumpridas, dentre outras, não constem dos dados, em especial da F.A. do IIRGD, quando forem solicitadas para fins civis (art. 202, da Lei de Execuções Penais).
Assim, defiro a pretensão dos postulantes de sigilo dos registros sobre o processo, desde que para fins civis.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reabilitação, observando que o feito está baixado no histórico de partes e consta como extinto.
Oficie ao IIRGD comunicando-se esta decisão para os devidas anotações.
Vale esta decisão como ofício.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: CAROLINE CARVALHO VOLPI (OAB 443403/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:38
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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06/06/2025 14:18
Recebidos os autos do Ministério Público
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04/06/2025 09:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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03/06/2025 15:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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03/06/2025 15:46
Deferido em Parte o Pedido
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03/06/2025 10:53
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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29/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:44
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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28/05/2025 12:40
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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28/05/2025 11:33
Recebidos os autos do Ministério Público
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29/04/2025 09:32
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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28/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:56
Recebidos os autos do Ministério Público
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25/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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24/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
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14/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 11:35
Processo Materializado
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14/04/2025 11:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 11:21
Classe retificada de 26209 para 283
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14/04/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
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10/04/2025 15:35
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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10/04/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/10/2014 22:36
Arquivado nos termos do Comunicado 837/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
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24/03/2006 15:27
Inquérito Arquivado
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24/03/2006 15:27
Inquérito Arquivado
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22/03/2006 12:00
Aguardando Providências
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10/03/2006 12:00
Aguardando Providências
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09/03/2006 12:00
Aguardando Providências
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09/03/2006 00:00
Aguardando Prazo
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07/03/2006 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2006 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/03/2006 12:00
Aguardando Providências
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02/03/2006 00:00
Aguardando Providências
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24/02/2006 00:00
Aguardando Prazo
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21/02/2006 12:00
Aguardando Providências
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14/02/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
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10/02/2006 12:00
Aguardando Providências
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02/02/2006 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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31/01/2006 12:00
Aguardando Providências
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30/01/2006 12:00
Aguardando Conferência
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25/01/2006 12:00
Aguardando Providências
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24/01/2006 12:00
Aguardando Conferência
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17/01/2006 12:00
Aguardando arquivamento
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17/01/2006 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
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17/01/2006 00:00
Sentença Proferida
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27/12/2005 12:00
Aguardando Providências
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20/12/2005 14:29
Juntada de Outros documentos
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16/12/2005 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/12/2005 12:00
Aguardando Providências
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06/12/2005 12:00
Aguardando Providências
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02/12/2005 12:00
Aguardando Prazo
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30/11/2005 12:00
Aguardando a Manifestação da Defesa
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25/11/2005 00:00
Aguardando Providências
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24/11/2005 12:00
Aguardando Solução
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22/11/2005 12:00
Aguardando Providências
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18/11/2005 09:33
Juntada de Outros documentos
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17/11/2005 18:43
Juntada de Outros documentos
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09/11/2005 12:00
Aguardando Providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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