TJSP - 1001607-62.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001607-62.2024.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - O pedido de penhora na boca do caixa se constitui, na verdade, de penhora do faturamento.
Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora na boca do caixa - A denominada penhora naboca do caixa equipara-se à penhora sobre o faturamento e somente pode ser admitida: (a) quando esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora e (b) não envolver a penhora da totalidade dos bens localizados, o que inviabiliza o funcionamento da empresa, bem como o pagamento de seus empregados, fornecedores, débitos previdenciários e demais tributos, comprometendo a atividade empresarial - Admissível a penhora de percentual de faturamento da empresa, hipótese prevista no inciso X, art. 835, CPC/2015, desde que, cumulativamente: (a) haja a não localização de bens para a garantia da execução ou quando os encontrados forem insuficientes ou de difícil comercialização; (b) seja nomeado depositário administrador, na forma do § 2º, art. 866, CPC/2015 e (c) o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial.
Pelo que se verifica nos autos, não foram esgotados todos os meios de localização de bens passíveis de penhora da empresa devedora, daí porque, por ora, indefiro o pedido.
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.
Int. - ADV: MARCELA PILON TREVISAN (OAB 488237/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP) -
26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001607-62.2024.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio "teimosinha" encontra-se encerrada, bem como os valores bloqueados não foram transferidos à conta judicial.
Aguardando manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP) -
10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 13:33
Entrega de Documento
-
07/11/2024 10:42
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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