TJSP - 1031273-68.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
04/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031273-68.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luiz Felipe Porto Szechy - - Jackeline Mesquita de Moraes - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de danos morais de R$1.500,00 para cada autor, corrigidos pela tabela prática do TJSP (IPCA) e com juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária a partir do arbitramento, e de danos materiais de R$4.487,28, corrigidos desde a data do desembolso e com juros de mora a partir da citação.
No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
No mais, serão aplicados os juros de mora de 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, pela taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$800,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE) -
16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:30
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 22:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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