TJSP - 1029438-17.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029438-17.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Status Marketing Tecnologia e Inovação Ltda - Fica a parte ativa ciente das pesquisas de endereços realizadas junto aos órgãos conveniados, disponíveis para consulta, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento, no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos serão arquivados, até ulterior provocação. - ADV: EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP), LEONARDO AUGUSTO SIMARELLI (OAB 447828/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 16:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1029438-17.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Status Marketing Tecnologia e Inovação Ltda - DECISÃO - FL.92:
Vistos. 1 Fls.85: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ERICA CAMARGO DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-80, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ (taxa recolhida fls.90 ).
Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados.
A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. 2 Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. 3 Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. 4 Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito.
Int.
DECISÃO - FL.93:A pesquisa deferida deverá ser realizada pelo valor de R$ 6.899,98.
No mais, cumpra-se a referida decisão.
Int. - ADV: EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP), LEONARDO AUGUSTO SIMARELLI (OAB 447828/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 19:18
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:49
Expedição de Carta.
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23/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
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26/08/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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