TJSP - 1058363-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:41
Apensado ao processo
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30/06/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1058363-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ester Guitel Borer - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
16/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:15
Ato ordinatório
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13/06/2025 18:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:33
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
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20/04/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 08:22
Expedição de Carta.
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19/04/2024 07:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
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17/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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