TJSP - 1017181-60.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017181-60.2025.8.26.0506 - Notificação para Explicações - Difamação - Luis Gustavo Zuccolotto Assis - - Jacqueline Akerman Isler - João Batista Manzoli Torres - - Rafaela de Fátima Neroni Torres - V.
Esgotadas as providências cabíveis e/ou pertinentes no âmbito deste procedimento, à vista de sua natureza (notificação/interpelação), arquivem-se estes autos, ficando seu conteúdo (de natureza digital, observe-se) à disposição dos interessados.
Doutrina e jurisprudência, em interpretação uníssona acerca da norma prevista no artigo 144 do Código Penal, esclarecem a impropriedade da redação dada à segunda parte do dispositivo enquanto a se pretender que, em notificação/interpelação/pedido de explicações seja proferida alguma decisão quanto ao mérito daquelas (explicações) que venham a ser dadas ou quanto às consequências de eventual recusa em apresentá-las.
A propósito, o Prof.
Damásio de Jesus, em anotação a referido dispositivo (artigo 144 do Código Penal), assinala: A redação do dispositivo é imperfeita.
Sua segunda parte dá a entender que se o pretenso ofensor se recusa a dar explicações em juízo, ou as dá insatisfatórias, o juiz pode condená-lo no processo do pedido.
Isso, porém, não ocorre.
O pedido de explicações em juízo segue o rito processual das notificações avulsas.
Requerido, o juiz determina a notificação do autor da frase para vir explicá-la em juízo.
Fornecida a explicação, ou no caso da recusa, certificada esta nos autos, o juiz simplesmente faz com que os autos sejam entregues ao requerente. ...
De notar-se que o juiz não julga a recusa ou a natureza das explicações. ... (in CÓDIGO PENAL anotado Damásio de Jesus Editora Saraiva 23ª edição 2015/2016 pág. 628).
No mesmo norte a jurisprudência: TACRSP: 'Em procedimento de explicações formulado nos termos do art. 144 do CP, o Juízo não profere decisão, salvo quanto à admissibilidade do pedido, deferindo ou indeferindo, sendo inadmissível apreciação sobre o mérito da ofensa irrogada' (RJDTACRIM 11/130).
TACRSP: 'Nenhuma decisão se profere nos autos do pedido de explicações, os quais serão pura e simplesmente entregues ao requerente.
Trata-se de medida preparatória e facultativa da ação penal privada' (RT 602/368) Portanto, ao arquivo.
Anote-se no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
Int.
Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025.
Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP) -
16/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:28
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:13
Disponibilizado no DJE
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03/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
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27/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
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26/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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