TJSP - 1010392-56.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 06:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dutra Bley (OAB 153438/SP), Itamar Bley (OAB 156967/SP), Valter Marcondes Bento Leite (OAB 384288/SP) Processo 1010392-56.2022.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Nilton Rodrigo de Avila - Reqda: Rafaela Carvalho de Ávila, - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para estabelecer que, doravante, o valor das prestações alimentícias mensais é o fixado acima, desde a citação, vedada a compensação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas da obrigação alimentar fixadas no título judicial ora revisado.
A presente sentença valerá, se o caso, como ofício para que haja a adequação do valor dos alimentos ao título ora revisado ou para que ele seja descontado na fonte e depositado na conta da pessoa incumbida da representação da parte alimentada.
Determino, para tanto, nesta hipótese, que o empregador da parte alimentante proceda aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte alimentante acima qualificada, da quantia devida a título de alimentos.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68.
Deverá o representante legal da parte alimentada imprimir pelo sistema SAJ cópia desta sentença, devidamente assinada judicialmente, para que sirva como OFÍCIO para entrega diretamente ao empregador indicado.
Saliento que sempre que houver a mudança de empregador, durante a vigência da obrigação alimentar, o representante legal da parte alimentada poderá proceder desta forma, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, observando a serventia que, nas ações de alimentos, em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, não há incidência da taxa judiciária; bem como à verba honorária da parte contrária, a qual fixo em 10% sobre a soma de 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia, observando-se, na cobrança, se beneficiária da Justiça Gratuita, as disposições do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte ré, neste ato, os benefícios da Justiça Gratuita.
Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI".
Expeça-se a respectiva certidão.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes.
Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ).
A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão.
P.I.C.
Americana, .
HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 05:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/01/2023.
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31/10/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:06
Juntada de Mandado
-
18/10/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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