TJSP - 1009847-39.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:58
Ato ordinatório
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26/06/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009847-39.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Leandro de Luna Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEANDRO DE LUNA PEREIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para DECLARAR o caráter remuneratório da "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" e DETERMINAR a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se o direito, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas à parte autora em razão do recálculo das verbas, respeitada a prescrição quinquenal.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os valores devidos serão corrigidos monetariamente desde cada pagamento a menor pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora a contar da citação, observado o Tema nº 810 e art. 3º, da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021 (Taxa SELIC).
Sem custas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:07
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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13/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/06/2025 05:45
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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30/05/2025 19:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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