TJSP - 1001101-36.2018.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 06:57
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Aparecido Nardiello Figueira (OAB 341668/SP) Processo 1001101-36.2018.8.26.0063 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA -
Vistos.
I - O exequente requereu a aplicação do disposto no artigo 185-A do CTN.
São requisitos indispensáveis à decretação da indisponibilidade de bens e direitos pelo Magistrado, em sede de processo de Execução Fiscal: a) o devedor ser devidamente citado; b) não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal; e, c) não serem encontrados bens penhoráveis (artigo 185-A do CTN).
Assim, considerando a presença dos requisitos legais descritos no artigo 185-A do CTN, no presente caso, DEFIRO o pedido do exequente e DECRETO a indisponibilidade dos bens e direitos eventualmente pertencentes ao(s) executado(s) .
Dilengencie-se via Central Nacional de Indisponiblidade de Bens, na forma estabelecida pelo Provimento nº13/2012 da CGJ do TJSP, comunicando a indisponiblidade dos bens do executado e solicitando as averbações necessárias.
Consigno que a indisponiblidade deverá ser limitada ao valor do débito dos presentes autos.
II- Defiro a realização de pesquisa em nome do(s) executado(s) pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -SNIPER, em nome dos executados.
III Ante a isenção do exequente, que abrange também o recolhimento da respectiva taxa, DEFIRO o pedido de inserção do nome do(s) executado(s), na base de dados do SERASAJUD (ARTIGO 782, §2º, da Lei 6.830/80), em nome dos executados.
IV- Não tendo sido localizado bens penhoráveis, SUSPENDO o trâmite processual, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80, pelo prazo de um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Decorrido o prazo ânuo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, para aguardo de provocação ou ocorrência da prescrição, independente de nova intimação da exequente (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80).
V - Intime-se. -
17/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/10/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 17:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/01/2022 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/07/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:27
Decisão
-
14/04/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/03/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2020 12:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2020 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 14:02
Ato ordinatório
-
21/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2020 12:45
Expedição de Carta.
-
13/01/2020 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2019 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 10:19
Ato ordinatório
-
31/07/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2019 12:26
Expedição de Carta.
-
17/07/2019 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:37
Ato ordinatório
-
03/05/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 17:30
Ato ordinatório
-
15/04/2019 17:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 10:29
Proferido Despacho
-
22/01/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2018 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 18:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2018 16:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2018 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2018 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 15:58
Proferido Despacho
-
17/04/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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