TJSP - 0004804-79.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/10/2024 10:48
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
17/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 08:34
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Moreno dos Santos (OAB 434931/SP) Processo 0004804-79.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gasparim Santos Advogados Associados -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha".
Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva ordem e aguarde-se pelo prazo acima.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, fica constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC),determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, proceda a serventia a transferência deste para permanecer à disposição deste juízo.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, da penhora on-line em seus ativos financeiros, já que tem a possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias(artigo 854 §3º incisos I e II).
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento,sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2023 17:12
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 08:26
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 14:19
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2022.
-
22/03/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 13:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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