TJSP - 1005292-32.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005292-32.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miriam Bernadete Corrêa Bulgarelli - Banco Bradesco S/A - Vistos, 1.
A hipótese não é de gratuidade, tendo em vista que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural é relativa (CPC, art. 99, § 3º) e que o pedido veio desacompanhado de elemento bastante de convicção, e não comprovada desde logo, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira de recolhimento, ainda que parcial, da taxa judiciária. 2.
Faculto ao(à) interessado(a) a comprovação material, por meio idôneo, da alegada insuficiência mediante a exibição de comprovante de renda atualizado, extratos de contas bancárias, de cartões de crédito de sua titularidade dos últimos seis meses e apresentação de declaração do imposto de renda pessoa física dos últimos três exercícios, no prazo de quinze dias. 3.
No silêncio, aguarde-se, pelo mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, IV). 4.
Decorridos, tornem conclusos.
Int. - ADV: CLAUDIA MARA HEEP (OAB 16907/MS), FABIO FERNANDES LEONARDO (OAB 35102/PR) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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