TJSP - 1005320-02.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005320-02.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sandra Aparecida de Souza - Flávio Renato da Costa - - Baruc Consultoria Imobiliária Ltda - O Juiz saneou o feito e as partes manifestaram-se quanto às provas.
Muito bem.
Não determinarei perícia de avaliação de eventual desvalorização neste momento, relegando tal ato para eventual liquidação, caso haja procedência do pedido.
Isso, pois, ainda é controvertida a promessa de vaga de garagem.
Assim, se em primeiro grau for improcedente, por entender o Juiz ausente direito à requerente, a perícia será inútil.
Por outro lado mesmo que em primeiro grau o juiz entenda como procedente, poderá haver recurso e reforma em instância recursal.
Ou seja, é prudente e razoável relegar avaliação para fase de liquidação, pois naquele momento já haveria trânsito em julgado.
Portanto, produzir-se-á apenas prova oral inicialmente.
Dito isso, com relação ao pedido autoral, o Juiz já teve acesso, assim como as partes, e ouviu o link das gravações.
Contudo, tal juntada pode não ser suficiente para firmar convicção.
Mais do que isso, como se pede prova oral, façamos a colheita, não apenas para aprofundamento na questão de fato, mas também para evitar nulidade.
Prosseguindo, defiro a colheita do depoimento pessoal dos réus e oitiva das testemunhas de fls. 267, designando audiência para o próximo dia 20 de agosto de 2025, às 14:00 horas.
Com relação à forma da audiência, entendo que se trata de processo peculiar, sui generis, com conflito entre versões.
Assim, é meu dever como Juiz colher a prova sem riscos de interferências externas, sem riscos de alegações futuras de nulidades ou contaminações.
A audiência virtual é excelente ferramenta em casos de pessoas de fora da terra ou havendo situação que assim exija.
Aqui não é o caso.
Todas as partes e testemunhas são da comarca, nada impedindo seu comparecimento ao forum.
Para que eu consiga ter contato pessoal e direto com as partes e as testemunhas, entendo imprescindível que estejam presentes na sala de audiência do forum, o que é forma de colheita de prova muito mais segura e permite ao Juiz maior sensibilidade no momento de colher a prova.
Assim, a audiência será realizada presencialmente, na sala própria do juízo, onde todas as partes e testemunhas deverão comparecer.
Dito isso, com relação às testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e da data da audiência designada.
Ainda, de acordo com o disposto no § 1º do art. 455 do CPC, deverá fazê-lo por carta com aviso de recebimento, comprovando nos autos o seu recebimento, com antecedência mínima de três dias da data da audiência.As partes poderão, ainda, comprometer-se a trazer as testemunhas arroladas independentemente de intimação.
Contudo, ausente comparecimento da testemunha, ausente prova de sua intimação formal, com juntada aos autos tempestivamente, sua oitiva é considerada preclusa.
Com relação ao depoimento pessoal, a autora é beneficiária da gratuidade.
Assim, expeça-se carta de intimação à Flávio e Nivaldo, representante da corré, aos endereços de fls. 162 e 250, sem prejuízo da intimação pelo DJE desta decisão, na pessoa dos advogados, constando que sua ausência injustificada ao ato importará em pena de confissão.
O registro da prova oral será realizado mediante gravação digital (audiovisual), com posterior juntada aos autos.
Expeçam-se cartas de intimação aos réus e aguarde-se a audiência. - ADV: MARCOS VENTURA NUNES (OAB 394100/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:48
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2023 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 19:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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