TJSP - 0004772-23.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004772-23.2025.8.26.0004 (processo principal 1015500-43.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Burocracia Zero - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da quantia devida de fls. 01/05, (no valor de R$ 32.400,00, devidamente atualizada), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução.
No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exequente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação.
Anote-se que foi verificado o recolhimento da taxa judiciária e a queima da guia no portal de custas.
Intime-se.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAQUEL DE ALMEIDA MARQUES (OAB 519794/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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