TJSP - 1036380-10.2021.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1036380-10.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viapaulista S.a. - José Ailton Lopes da Silva - - Jenifer Lopes da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Viapaulista S.a. em face da sentença de fls. 449/452.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmanda em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC.
Os embargos de declaração interpostos devem rejeitados.
Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação.
Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526).
Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo o embargante no enfrentamento da questão de fundo da decisão, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação da sentença.
Ademais, todas as questões apontadas nos presentes embargos de declaração foram apreciadas na sentença.
Decorre da lógica que, ao se acolher determinado argumento na fundamentação, estão rejeitados aqueles que lhe são contrários, não havendo necessidade de se reportar a todos eles.
Este continua a ser o entendiumento do STJ: É cediço, no STJ, que o Juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (STJ - AgRg no REsp 1262677 / PE, 1ª Turma, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Dje 26.10.2016).
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Int. - ADV: VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), FERNANDA DOS SANTOS DE LIMA (OAB 412866/SP), FERNANDA DOS SANTOS DE LIMA (OAB 412866/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:09
Julgada Procedente a Ação
-
02/12/2024 16:11
Mudança de Magistrado
-
01/10/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 08:12
Mudança de Magistrado
-
29/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 06:16
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2022 06:47
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 07:48
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2021 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2021 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 12:15
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 12:15
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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