TJSP - 0000042-02.1995.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 10:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/04/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:55
Petição Juntada
-
26/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:56
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
15/03/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:27
Ofício Juntado
-
11/03/2025 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:02
Petição Juntada
-
12/02/2025 11:09
Petição Juntada
-
12/02/2025 11:09
Petição Juntada
-
11/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:41
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 17:00
Petição Juntada
-
16/09/2024 11:49
Petição Juntada
-
05/09/2024 11:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:51
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
07/08/2024 10:37
Autos no Prazo
-
24/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2024 14:08
Petição Juntada
-
27/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:08
Petição Juntada
-
20/06/2024 14:54
Petição Juntada
-
19/06/2024 16:47
Petição Juntada
-
17/06/2024 09:13
Petição Juntada
-
22/05/2024 14:46
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2024 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2024 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 16:14
Autos no Prazo
-
19/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:10
Petição Juntada
-
22/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 13:02
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/02/2024 14:23
Ofício Juntado
-
09/02/2024 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2023 17:35
Petição Juntada
-
04/12/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 16:18
Petição Juntada
-
24/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 16:10
Petição Juntada
-
01/11/2023 11:30
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:51
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 11:10
Ato ordinatório
-
20/10/2023 16:05
Petição Juntada
-
11/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 22:40
Embargos de Declaração Juntados
-
06/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:04
Petição Juntada
-
02/10/2023 17:33
Petição Juntada
-
28/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para Sentença
-
20/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:00
Petição Juntada
-
04/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 10:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 20:30
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Wagner Xavier (OAB 102293/SP), Helen Simone Usida (OAB 190219/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Jose Carlos Benedito Marques (OAB 58874/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 78115/SP), Jose Luiz Martins Coelho (OAB 97726/SP) Processo 0000042-02.1995.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Sa - Exectdo: Barrados e Cor Indústria e Comércio de Bordados Ltda, Espólio de Carlos Lopes Tambelini -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO BRADESCO SA em face de BARRADOS E COR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA e CARLOS LOPES TAMBELINI, aduzindo, em síntese, que é credor dos executados em quantia líquida, certa e exigível dotada de executoriedade.
Os executados foram citados e penhorados bens (fls. 41/45).
Houve oposição de embargos à execução (fls. 48).
Os bens foram avaliados (fls. 67/78, 136/144 e 173/181) e, após, desconstituída a penhora (fls. 188).
Suspensão do feito a fls. 205 em razão da penhora dos mesmos bens nos autos 1096/95.
BARRADOS E COR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA e CARLOS LOPES TAMBELINI apresentaram exceção de pré executividade, aduzindo a nulidade do título e o excesso de execução (fls. 223/227).
Impugnação do exequente às fls. 243/249.
A exceção foi rejeitada (fls. 250/252 e 264/265).
Os bens penhorados foram novamente avaliados (fls. 289/292).
Noticiado o falecimento de CARLOS, o exequente requereu a substituição pelo espólio (312/314), o que foi deferido (fls. 318).
A inventariante foi intimada (fls. 322/323), oportunidade em que a oficiala certificou que a maior parte dos bens penhorados não foram localizados porque se deterioraram (fls. 324).
Requerido e deferido o levantamento da penhora, remanescendo a do veículo e de metade do imóvel (fls. 331 e 333).
O feito foi arquivado em 21/10/2015 (fls. 483) e desarquivado em 2017 (fls. 487).
Diante da prioridade do crédito trabalhista, foi retirada a restrição sobre o veículo Fiat Palio penhorado (fls. 514/515).
O executado BARRADOS E COR requereu o apensamento do feito ao processo 0006552-40.2009.8.26.0236, pelo que o juízo deliberou às fls. 534.
A BARRADOS E COR requereu a extinção da execução pela satisfação do débito reconhecida no processo 0005834-09.2010.8.26.0236 (fls. 567/584).
Deliberação do juízo às fls. 634 e, conforme determinado, vieram documentos e a sentença do processo 0005834-09.2010 (fls. 690/694).
O juízo intimou as partes para que se manifestassem sobre a regularidade da representação da executada BARRADOS E COR (fls. 745), mas apenas esta o fez (fls. 749/756 e 757).
ANTONIO ROBERTO GIANGHINI apresentou exceção de pré-executividade requerendo a extinção da execução com o reconhecimento de sua ilegitimidade, de que o contrato encontra-se quitado, que a nota promissória foi alterada para valor superior ao contrato, que houve tentativa de recebimento de valor a maior, condenando ao pagamento de indenização nos termos do artigo 940, do CC (fls. 770/777).
Deliberação do juízo às fls. 790/791, determinando a vinda de esclarecimentos.
ANTONIO ROBERTO GIANGHINI interpôs agravo contra a decisão de fls. 811/812.
BARRADOS E COR requer a extinção da execução, suscitando a prescrição intercorrente (fls. 840/847). É o sumário do essencial.
Fundamento e decido.
Anoto inicialmente que as partes não cumpriram a decisão de fls. 790/791, que determinava a vinda de esclarecimentos sobre todos os processos que envolvem as partes.
Extrai-se dos autos que o BANCO BRADESCO persegue crédito oriundo de Contrato de Financiamento de Capital de Giro nº 349/0019.066-7, garantido por nota promissória emitida por BARRADOS E COR INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA e avalisada por CARLOS LOPES TAMBELINI, no valor de R$ 37.018,25 (fls. 17).
Discute-se a pertinência da execução diante do quanto decidido em outros processos.
O juízo não encontrou os embargos à execução.
O processo 0006552-40-2009.8.26.0236, em que a executada BARRADOS E COR pretendia a condenação do ora exequente ao pagamento de indenização por danos morais, sustentando, em síntese, que "não são devedores da importância executada na Ação de Execução nº 1095/1995, que tramita também perante este Juízo, pois, conforme observado pelos extratos juntados nos autos da Medida Cautelar de Exibição de Documentos de nº 644/2001, o valor foi devidamente quitado.
Requer a concessão de tutela antecipada para exclusão de seu nome dos órgãos protetivos de crédito, bem como que, ao final, a ação seja julgada procedente para declarar a inexistência do débito objeto da execução e para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos pelo autor" foi julgada improcedente e a sentença foi mantida em sede recursal.
Portanto, não há prejudicialidade em razão do supramencionado processo, já que não houve reconhecimento da inexistência do débito perseguido nesta execução.
E o mesmo se diz a respeito do processo 0005834-09.2010.8.26.0236, em que a executada pretendia "a condenação do réu [Banco Bradesco] a lhe ressarcir a importância de R$ 261.110,20, devidamente atualizada e corrigida pelas mesmas taxas e encargos praticados pela instituição financeira, composta pelo valor principal indevidamente cobrado, bem como pelo acessório, decorrentes dos encargos que remuneram o indébito à mesma taxa praticada pela instituição financeira nos empréstimos pactuados, desde a ocorrência indevida do débito até a data do pagamento".
Tal qual no processo mencionado anteriormente, o executado discutia o débito que deu origem à presente, mas os pedidos foram julgados improcedentes e a sentença foi mantida em sede recursal.
Em resumo, não houve reconhecimento da quitação do débito exequendo em outro processo que demande a extinção da presente.
Quanto à exceção de pré-executividade (fls. 770/777), uma vez reconhecida a ilegitimidade do representante legal da executada, ANTONIO ROBERTO GIANGHINI (fls. 790/791), nada mais a prover.
Isso porque além de superada a quitação do contrato, as demais questões extrapolam o quanto pertinente em sede de exceção, que restringe-se às questões de ordem pública, cujo conhecimento seja possível ex officio, e que não demande a dilação probatória, incompatível com o procedimento dialético da execução e do cumprimento de sentença.
No caso, tanto a alteração da nota promissória, quanto o pedido de indenização (art. 940, do CC), demandam instrução probatória, sendo que o último sequer se insere no conceito de matéria de ordem pública.
Nesses termos é que ACOLHO PARCIALMENTE a exceção para, nos termos da decisão de fls. 790/791, reconhecer a ilegitimidade do excipiente, ANTONIO ROBERTO GIANGHINI.
Não há condenação de sucumbência porquanto a execução não foi extinta.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já cientes das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Quanto à suscitada prescrição intercorrente (fls. 840/847), de rigor oportunizar que a parte adversa se manifeste (art. 10, do CPC).
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 20:53
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
-
31/07/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 20:10
Petição Juntada
-
25/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:03
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 16:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2023 14:49
Petição Juntada
-
02/06/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:13
Embargos de Declaração Juntados
-
24/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 15:18
Documento Juntado
-
22/05/2023 15:18
Documento Juntado
-
15/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 11:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:33
Embargos de Declaração Juntados
-
05/05/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 09:31
Petição Juntada
-
20/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:36
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 19:40
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
21/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:32
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
18/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2022 16:04
Petição Juntada
-
16/08/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2022 12:25
Documento Juntado
-
15/08/2022 12:25
Documento Juntado
-
15/08/2022 12:25
Documento Juntado
-
15/08/2022 12:25
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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15/08/2022 10:08
Documento Juntado
-
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Documento Juntado
-
15/08/2022 09:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/08/2022 09:42
Petição Juntada
-
15/08/2022 09:42
Petição Juntada
-
15/08/2022 09:42
Petição Juntada
-
15/08/2022 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2022 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2022 09:40
Recebidos os autos do Advogado
-
29/07/2022 13:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
28/04/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2022 18:35
Petição Juntada
-
08/11/2021 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 12:37
Remetido ao DJE
-
28/10/2021 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2021 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:15
Remetido ao DJE
-
22/10/2021 13:59
Decisão
-
28/07/2021 18:42
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2021 18:38
Petição Juntada
-
15/06/2021 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 11:41
Remetido ao DJE
-
14/06/2021 11:41
Remetido ao DJE
-
31/05/2021 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 13:26
Remetido ao DJE
-
04/02/2021 16:40
Decisão
-
04/02/2021 16:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/11/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:48
Embargos de Declaração Juntados
-
13/05/2020 15:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/04/2020 15:26
Decisão
-
07/01/2020 10:10
Conclusos para Sentença
-
18/12/2019 18:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/12/2019 18:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/09/2019 14:58
Conclusos para Sentença
-
02/09/2019 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2019 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2019 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 17:34
Petição Juntada
-
10/07/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 14:02
Remetido ao DJE
-
03/07/2019 18:44
Ato ordinatório
-
27/06/2019 17:32
Petição Juntada
-
17/06/2019 17:29
Petição Juntada
-
16/05/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 14:44
Remetido ao DJE
-
22/04/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 12:25
Petição Juntada
-
09/04/2019 17:07
Petição Juntada
-
28/03/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 14:19
Remetido ao DJE
-
15/03/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 14:35
Remetido ao DJE
-
11/03/2019 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2019 09:22
Petição Juntada
-
30/01/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 13:28
Remetido ao DJE
-
29/01/2019 13:02
Ato ordinatório
-
25/01/2019 09:15
Petição Juntada
-
25/01/2019 09:15
Petição Juntada
-
15/01/2019 10:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/10/2018 10:34
Petição Juntada
-
29/10/2018 10:22
Petição Juntada
-
24/10/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 14:19
Remetido ao DJE
-
19/10/2018 12:40
Decisão
-
17/10/2018 11:47
Petição Juntada
-
17/10/2018 11:46
Recebidos os autos do Advogado
-
18/09/2018 15:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/09/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 14:12
Remetido ao DJE
-
04/09/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 10:36
Petição Juntada
-
28/08/2018 17:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/07/2018 09:49
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
25/07/2018 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 14:50
Remetido ao DJE
-
02/07/2018 16:40
Decisão
-
26/06/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 14:24
Remetido ao DJE
-
12/06/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 11:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/03/2018 11:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/02/2018 15:26
Conclusos para Sentença
-
22/02/2018 18:53
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
13/12/2017 09:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/11/2017 16:08
Recebidos os autos do Advogado
-
05/10/2017 15:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/09/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 14:46
Remetido ao DJE
-
27/09/2017 18:29
Ato ordinatório
-
27/09/2017 09:17
Petição Juntada
-
25/09/2017 15:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/11/2015 16:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/11/2015 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 13:45
Remetido ao DJE
-
26/10/2015 15:22
Decisão
-
19/10/2015 16:01
Petição Juntada
-
29/09/2015 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2015 11:30
Remetido ao DJE
-
25/09/2015 17:10
Ato ordinatório
-
17/09/2015 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
08/09/2015 13:27
Petição Juntada
-
18/08/2015 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 11:41
Remetido ao DJE
-
05/08/2015 11:09
Decisão Determinação
-
31/07/2015 11:49
Petição Juntada
-
15/07/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2015 12:41
Remetido ao DJE
-
14/07/2015 12:23
Ato ordinatório
-
20/05/2015 12:38
Petição Juntada
-
30/04/2015 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2015 13:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2015 12:19
Decisão
-
24/03/2015 16:33
Petição Juntada
-
16/03/2015 16:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2014 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2014 11:22
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
-
27/08/2014 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2014 13:36
Remetido ao DJE
-
11/08/2014 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/07/2014 18:38
Petição Juntada
-
14/07/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2014 12:24
Remetido ao DJE
-
08/07/2014 11:47
Ato ordinatório
-
25/06/2014 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2014 16:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2014 17:01
Petição Juntada
-
20/03/2014 18:05
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2014 14:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/03/2014 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2014 14:12
Remetido ao DJE
-
07/03/2014 11:59
Ato ordinatório
-
28/01/2014 10:33
Alvará Expedido
-
15/01/2014 15:55
Proferido Despacho
-
12/12/2013 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2013 14:10
Remetido ao DJE
-
13/11/2013 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2013 16:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/11/2013 15:54
Petição Juntada
-
14/10/2013 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2013 16:31
Tipo de Representação - Ministério Público
-
20/08/2013 16:31
Tipo de Representação - Ministério Público
-
20/08/2013 16:31
Tipo de Representação - Ministério Público
-
12/06/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
07/06/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
27/05/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
20/05/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
09/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
22/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
15/04/2013 00:00
Aguardando Providências
-
03/04/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
13/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
13/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
19/12/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
13/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/12/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
29/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
09/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/10/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
10/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
10/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
01/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
12/07/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
09/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
20/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
15/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/03/2012 13:17
Recebimento de Carga
-
14/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/12/2011 13:35
Carga Outro
-
15/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
15/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
30/11/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
21/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/11/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
27/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
27/10/2011 00:00
Desapensamento
-
27/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
19/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
17/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
06/10/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
05/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
31/08/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
02/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
15/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
06/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
02/06/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
31/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
29/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
18/04/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
23/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
02/02/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
28/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
24/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
12/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/01/2011 00:00
Aguardando Providências
-
03/01/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
22/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
06/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
01/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
25/10/2010 00:00
Aguardando Providências
-
29/09/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Providências
-
18/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
16/08/2010 00:00
Aguardando Providências
-
24/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
10/06/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
31/05/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
27/05/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
27/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
16/04/2010 00:00
Conclusos
-
17/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
11/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
22/02/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
18/02/2010 00:00
Aguardando Providências
-
22/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
13/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
07/01/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
07/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
23/12/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
09/12/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
26/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
26/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
11/11/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
10/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
06/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
30/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/10/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
22/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
20/10/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
20/08/2009 00:00
Conclusos
-
19/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2009 00:00
Apensamento
-
10/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/08/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
23/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/07/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
15/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
08/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
06/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
30/06/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
29/06/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
25/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
20/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
13/05/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
08/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
07/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
07/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
24/04/2009 00:00
Aguardando Providências
-
13/04/2009 00:00
Aguardando Juntada
-
24/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
16/03/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
13/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
11/03/2009 00:00
Conclusos
-
11/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
20/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
22/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
22/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
19/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
03/11/2008 12:46
Sentença Registrada
-
28/10/2008 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
22/10/2008 00:00
Sentença Proferida
-
18/07/2008 00:00
Conclusos para sentença
-
30/06/2008 00:00
Aguardando Providências
-
27/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
30/05/2008 00:00
Aguardando Providências
-
28/05/2008 12:37
Sentença Registrada
-
21/05/2008 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
19/05/2008 00:00
Sentença Proferida
-
19/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/05/2008 00:00
Aguardando Providências
-
12/05/2008 00:00
Aguardando Providências
-
07/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
07/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
15/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
27/12/2007 00:00
Aguardando Leilão
-
27/12/2007 00:00
Aguardando Providências
-
04/12/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
20/11/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
05/11/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
24/09/2007 00:00
Aguardando Providências
-
19/09/2007 00:00
Aguardando Providências
-
06/09/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
21/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
10/08/2007 00:00
Aguardando Providências
-
12/07/2007 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
10/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
10/05/2007 00:00
Aguardando Provocação
-
24/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
21/11/2006 00:00
Despacho Proferido
-
23/10/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/10/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
19/10/2006 00:00
Despacho Proferido
-
18/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/08/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
14/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
15/09/1995 00:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/1995
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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