TJSP - 1003021-79.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003021-79.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - José Carlos da Silva - Snapfs (Sindnap-fs) – Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais.
Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:10
Expedição de Carta.
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04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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