TJSP - 1001581-66.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001581-66.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joao Fonseca - Tendo em vista que foi dado parcial provimento ao agravo para afastamento apenas da determinação de prévio pedido administrativo como condição para o processamento da ação e, diante da petição e documentos de fls. 121/125, recebo-os comoemendaà inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V).
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo correio, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP) -
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 08:56
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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