TJSP - 1166784-04.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1166784-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gabriela Yuri Fukugauti - - Andrey Lucas Godinho - Studio Marca Arquitetura e Engenharia, -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 381491/SP), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), ALINE DE LIMA (OAB 500996/SP), ALINE DE LIMA (OAB 500996/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:30
Decisão Determinação
-
19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:46
Ato ordinatório
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25/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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15/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 19:14
Expedição de Carta.
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14/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 23:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/01/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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