TJSP - 1014833-04.2024.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 10:25
Expedição de Carta.
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17/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014833-04.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio The Palms – Reserva da Mata - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP) -
16/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 04:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 04:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:26
Expedição de Carta.
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18/12/2024 10:26
Expedição de Carta.
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18/12/2024 10:25
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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